- 1 -A remuneração dos operadores de pontos de carregamento de acesso público, estabelecida nos termos do artigo anterior deve ser repercutida através de tarifas de serviço.
- 2 -A remuneração deve ser determinada com vista à recuperação dos custos de investimento na instalação de infra-estruturas e respectivos custos de operação e manutenção, considerando, designadamente:
- a)Uma instalação tipo de pontos de carregamento com dois pontos de carregamento;
- b)O custo médio de infra-estruturação de uma instalação tipo de pontos de carregamento;
- c)O custo médio do equipamento de pontos de carregamento;
- d)Os custos anuais de manutenção e operação;
- e)Os investimentos em equipamento e respectivos custos de manutenção e operação;
- f)O horizonte de investimento;
- g)O valor residual dos equipamentos no final do horizonte de investimento, sendo a análise de custos efectuada a preços constantes e sujeita a actualização financeira.
- 3 -O eventual custo do estacionamento associado à utilização do espaço físico destinado ao carregamento de baterias de veículos eléctricos não é considerado para efeitos de determinação da remuneração do operador de pontos de carregamento, constituindo um encargo do utilizador do veículo eléctrico, ainda que possa ser liquidado através do comercializador de electricidade para a mobilidade eléctrica.
- 4 -As tarifas de serviço máximas para remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento de acesso público são determinadas mediante a aplicação das fórmulas constantes do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
- 5 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da energia fixar, mediante despacho, as tarifas de serviço máximas para remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento de acesso público, para períodos trienais e de forma separada para os pontos de carregamento normal e rápido, em conformidade com o disposto no presente artigo e nos artigos seguintes.
Artigo 6.º — Remuneração e tarifas de serviço
Vigente desde: 02/05/2011
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Em vigor desde 02/05/2011