Até 31 de Dezembro de 2012, o operador de pontos de carregamento de acesso privativo que se encontrem em locais de estacionamento em prédios urbanos para fins residenciais, em especial em condomínios privados, pode auferir um montante máximo de (euro) 48 por ano para compensar os custos associados à operação e manutenção do equipamento instalado, incluindo actualizações tecnológicas e qualidade de serviço.
Artigo 10.º — Custo máximo de operação e manutenção de pontos de carregamento de acesso privativo em espaços residenciais
Vigente desde: 02/05/2011
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Em vigor desde 02/05/2011