A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 27 de Abril de 2011.
ANEXO
- 1 -A tarifa de serviço máxima aplicável em pontos de carregamento normal é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
- 2 -A tarifa de serviço máxima aplicável em pontos de carregamento rápido é calculada de acordo com a seguinte fórmula:
(ver documento original)
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por:
- a)«Período fora de vazio» o período compreendido entre as 6 e as 24 horas;
- b)«Período de vazio» o período compreendido entre as 24 e as 6 horas.
- 4 -Independentemente da hora a que tenham lugar, entende-se que os períodos de carregamento compreendidos aos domingos e aos feriados são sempre considerados como períodos de vazio.