- 1 -Até 31 de Dezembro de 2012, os pressupostos materiais para a definição da remuneração dos operadores de pontos de carregamento em pontos de carregamento normal de acesso público são os seguintes:
- a)Necessidade de criação de incentivos ao carregamento em períodos de vazio, contribuindo para uma gestão mais eficiente da capacidade instalada de produção de electricidade a partir de fontes renováveis, através da diferenciação de tarifas de serviço de carregamento consoante o horário de utilização;
- b)De modo a assegurar a competitividade e coerência entre infra-estruturas de carregamento disponíveis em todos os locais de acesso público, na via pública ou privados, os valores determinados para a tarifa máxima de serviço para acesso a infra-estruturas localizadas na via pública devem ser extrapolados como valores máximos para toda a infra-estrutura de acesso público.
- 2 -Até 31 de Dezembro de 2012, os pressupostos materiais para a definição da remuneração dos operadores de pontos de carregamento em pontos de carregamento rápido são os seguintes:
- a)Necessidade de consideração de tarifas de serviço reduzidas durante um período transitório a vigorar até 31 de Dezembro de 2012 em virtude da especificidade do faseamento do programa de mobilidade eléctrica, que visa, num primeiro momento, a promoção da utilização e massificação do veículo eléctrico, bem como a demonstração, experimentação e validação de soluções técnicas na implementação da rede de mobilidade eléctrica;
- b)Não diferenciação horária da tarifa de serviço de carregamento;
- c)Adopção da lógica de instalação tipo de pontos de carregamento rápido, assegurando a coerência face à procura antecipada para este tipo de soluções de carregamento;
- d)Extrapolação dos valores determinados para a infra-estrutura na via pública como valores máximos para toda a infra-estrutura de acesso público, de modo a assegurar a competitividade e coerência entre infra-estruturas de carregamento disponíveis em todos os locais de acesso público.
Artigo 7.º — Remuneração durante a rede piloto da mobilidade eléctrica
Vigente desde: 02/05/2011
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Em vigor desde 02/05/2011