- 1 -Nos termos do disposto no artigo anterior, até 31 de Dezembro de 2012, as tarifas de serviço máximas para remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento, quanto ao carregamento normal em locais públicos de acesso público, são as seguintes:
- a)Tarifa de serviço de carregamento normal para o período fora de vazio: (euro) 0,07/kilowatt-hora;
- b)Tarifa de serviço de carregamento normal para o período de vazio: (euro) 0,03/kilowatt-hora.
- 2 -Quanto ao carregamento em pontos de carregamento rápido, até 31 de Dezembro de 2012, as tarifas de serviço máximas para remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento são de (euro) 0,20/kilowatt-hora, independentemente do período horário em que seja efectuado o carregamento.
- 3 -Os períodos horários de vazio e de fora de vazio mencionados no n.º 1 são os constantes do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Artigo 8.º — Tarifas de serviço durante a rede piloto da mobilidade eléctrica
Vigente desde: 02/05/2011
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Em vigor desde 02/05/2011