A Agência para o Desenvolvimento e Coesão I. P. (Agência, I. P.) fica autorizada a assumir os encargos plurianuais inerentes à contratação de serviços com vista ao desenvolvimento, implementação e manutenção do Balcão 2020, até ao montante global de (euro) 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 319.800,00 (trezentos e dezanove mil e oitocentos euros).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/02/2019
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Em vigor desde 27/02/2019