- 1 -A apresentação de pedidos no âmbito da presente linha de apoio decorre entre 10 de agosto e 4 de setembro de 2020.
- 2 -Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do respetivo formulário e documentos anexos, através dos sítios na Internet pees.gov.pt ou culturaportugal.gov.pt.
- 3 -Consideram-se obrigatórios nos termos do número anterior os documentos comprovativos das despesas elegíveis, referidas no n.º 4 do artigo 4.º, que contenham o número de identificação de pessoa coletiva da entidade requerente.
- 4 -Cada entidade apenas pode apresentar um pedido no âmbito da presente linha de apoio, podendo, cumulativamente, solicitar apoio no âmbito da linha prevista no capítulo seguinte.
Artigo 6.º — Prazo e requisitos do pedido
Vigente desde: 03/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2020