- 1 -A linha de apoio às entidades artísticas profissionais visa apoiar a retoma e manutenção das respetivas atividades e o seu regular funcionamento, tendo em conta os prejuízos decorrentes da suspensão total ou parcial de atividade no contexto da pandemia COVID-19.
- 2 -Podem solicitar apoio no âmbito da presente linha as entidades consideradas elegíveis pela comissão de apreciação e não apoiadas no âmbito do programa de apoio sustentado 2020-2021 da DGARTES, em qualquer das áreas artísticas a concurso.
- 3 -Podem ainda solicitar apoio, para efeitos de compensação dos prejuízos comprovadamente sofridos, as entidades beneficiárias do programa de apoio sustentado da DGARTES, relativamente às atividades incluídas no plano de atividades objeto de apoio pela DGARTES.
Artigo 7.º — Âmbito e destinatários
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020