- 1 -A apresentação de pedidos no âmbito da presente linha de apoio decorre entre 10 de agosto e 4 de setembro de 2020.
- 2 -Os pedidos de apoio são apresentados por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão online do respetivo formulário e documentos anexos, através dos sítios na Internet pees.gov.pt ou culturaportugal.gov.pt.
- 3 -Consideram-se obrigatórios nos termos do número anterior os seguintes documentos:
- a)No caso das entidades referidas no n.º 2 do artigo 8.º, documentos comprovativos de que a entidade é responsável pela gestão ou programação, numa base permanente, de um espaço de apresentação ou exibição públicas, próprio ou contratualizado com terceiros;
- b)No caso das entidades referidas no n.º 4 do artigo 8.º, documentos comprovativos dos prejuízos decorrentes da suspensão total ou parcial de atividade no contexto da pandemia COVID-19, designadamente relativos a receitas de bilheteira, vendas de espetáculos ou coproduções.
- 4 -As entidades que apresentem um pedido de apoio no âmbito da presente linha podem solicitar cumulativamente apoio no âmbito da linha prevista no capítulo anterior.
Artigo 9.º — Prazo e requisitos do pedido
Vigente desde: 03/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2020