- 1 -Cada processo para avaliação é distribuído pelo secretariado executivo a dois gestores de processo e, sempre que necessário, a peritos das áreas a avaliar, em número considerado necessário e adequado ao processo em causa.
- 2 -Em derrogação do disposto no número anterior, em casos excepcionais e devidamente fundamentados, o director-geral de Veterinária pode designar os delegados nacionais no Comité de Avaliação de Medicamentos Veterinários (CVMP) ou no Grupo de Coordenação CMD(v), bem como peritos nacionais ou comunitários não incluídos na bolsa, para integrar o GAMV de um processo em particular.
- 3 -Em cada processo de avaliação é designado um dos gestores de processo como coordenador.
Artigo 5.º — Distribuição dos processos ao GAMV
Vigente desde: 20/02/2009
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