- 1 -O GAMV reúne ordinariamente com periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que tal se revele necessário ao cumprimento dos prazos legalmente previstos para os procedimentos constantes do capítulo ii do Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho.
- 2 -O GAMV reúne na sede da DGV, por convocação do secretário executivo, podendo a reunião realizar-se com recurso a meios de teleconferência.
- 3 -As agendas das reuniões são definidas pelo secretariado executivo, bem como os documentos com elas relacionados, devendo ser comunicadas ao GAMV até 10 dias antes das respectivas reuniões.
- 4 -As faltas às reuniões do GAMV pelos seus membros são comunicadas ao secretariado executivo com a antecedência de cinco dias úteis e são registadas na acta da reunião.
- 5 -Para efeitos do número anterior, a impossibilidade de participação em reuniões do GAMV não desobriga os peritos da apresentação de relatório da sua avaliação, dentro dos prazos legalmente previstos para o efeito, salvo nas excepções devidamente autorizadas pelo director-geral de Veterinária.
- 6 -O director-geral de Veterinária, bem como os responsáveis pela unidade orgânica da DGV com competência em medicamentos veterinários, podem participar nas reuniões do GAMV, sem necessidade de aviso prévio.
- 7 -No prazo de cinco dias após cada reunião do GAMV é divulgado, na página electrónica da DGV, um sumário das suas actividades sob a forma de nota de imprensa.
Artigo 6.º — Reuniões do GAMV
Vigente desde: 20/02/2009
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Em vigor desde 20/02/2009