- 1 -Compete ao GAMV a avaliação científica dos processos.
- 2 -Os gestores de processo e os peritos que compõem o GAMV apresentam ao secretariado executivo, dentro dos prazos legalmente estipulados, o relatório da sua área de avaliação, devidamente datado e assinado, em modelo aprovado pelo director-geral de Veterinária.
- 3 -O coordenador elabora, com base nos relatórios dos peritos, o relatório final de síntese da avaliação, em modelo aprovado pelo director-geral de Veterinária e publicado na página electrónica da DGV.
- 4 -Os relatórios elaborados pelos gestores de processo e pelos peritos devem ser anexos ao relatório final de síntese da avaliação, fazendo parte integrante do mesmo.
- 5 -O relatório final de síntese da avaliação só pode ser elaborado após todos os gestores de processo e peritos aos quais foi distribuído o processo em avaliação se terem pronunciado nas respectivas áreas.
- 6 -O relatório final é remetido ao director-geral de Veterinária para homologação.
Artigo 7.º — Avaliação dos processos
Vigente desde: 20/02/2009
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