- 1 -O coordenador de segurança, quando em funções, deve ser portador do cartão profissional, aposto visivelmente.
- 2 -O coordenador de segurança está dispensado do uso de uniforme; no entanto, quando em funções, deve utilizar a sobreveste prevista para os assistentes de recinto desportivo, com a menção perfeitamente visível da expressão «COORDENADOR DE SEGURANÇA».
Artigo 5.º — Elementos de uso obrigatório
Vigente desde: 26/03/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2010