Os coordenadores de segurança que demonstrem desempenhar a função há mais de três anos, à data da entrada em vigor da presente portaria, e desde que reúnam os demais requisitos previstos no artigo 2.º devem frequentar, com aproveitamento, o curso referido no n.º 3.º, no prazo de 180 dias, após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 6.º — Norma transitória
Vigente desde: 26/03/2010
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Em vigor desde 26/03/2010