A prossecução dos objetivos do Fundo concretiza-se através das seguintes modalidades de financiamento:
- a)Tomada de participações sociais a efetuar conjuntamente com sociedades cujo capital social seja detido, direta ou indiretamente, por sociedades domiciliadas em Portugal;
- b)Participação em contrato de consórcio, ou outras formas de parceria, entre sociedades com sede em Portugal e sociedades com sede em Moçambique, de natureza pública ou privada;
- c)Concessão de empréstimos a sociedades com sede em Portugal para a aquisição de participações sociais no capital de sociedades com sede em Moçambique;
- d)Concessão de empréstimos a sociedades com sede em Portugal para a realização de prestações suplementares de capital e/ou suprimentos em sociedades com sede em Moçambique ou em sucursais suas naquele país;
- e)Prestação de garantias a entidades financiadoras locais para o apoio ao financiamento de projetos elegíveis nos termos do presente Regulamento;
- f)Financiamento, através de linhas de crédito a estabelecer com entidades financiadoras locais, preferencialmente com participação de capitais portugueses, para apoio a sociedades com sede em Moçambique atingidas por situações de pandemia ou calamidade natural devidamente decretadas como tal pelo Governo de Moçambique;
- g)Financiamento de assistência técnica e contratação de consultores, preferencialmente com sede em Portugal, para apoiar a apresentação e execução de projetos elegíveis nos termos do presente Regulamento, não podendo representar um custo superior a 5 % do valor do projeto.