O Fundo beneficia das condições e outros benefícios de carácter geral consignados na lei moçambicana e dos benefícios previstos no Memorando de Entendimento entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública e os Ministérios das Finanças e Energia da República de Moçambique, de 4 de março de 2010 e restantes instrumentos complementares relativos ao processo de reversão da Hidroelétrica de Cahora Bassa, S. A., para a República de Moçambique, bem como de outros que lhe sejam legalmente conferidos.
Artigo 8.º — Regime aplicável
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022