São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das clínicas ou consultórios de terapêuticas não convencionais e aos requisitos mínimos de equipamentos técnicos nos anexos i a vii da presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 12.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 12/09/2014
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Em vigor desde 12/09/2014