Pela emissão de certidões no âmbito da presente portaria são devidos os emolumentos previstos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.
Artigo 6.º — Emolumentos
Vigente desde: 31/05/2017
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Em vigor desde 31/05/2017