A lista de colocação dos candidatos na formação específica, organizada por estabelecimentos ou serviço de saúde, é homologada por despacho do secretário-geral do Ministério da Saúde e comunicada aos estabelecimentos e serviços.
Artigo 102.º — Colocação dos candidatos à formação específica
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006