- 1 -O concurso de ingresso no internato médico é aberto por aviso publicado no Diário da República e dele devem constar:
- a)Número de vagas postas a concurso por área profissional;
- b)Indicação dos estabelecimentos onde pode ser realizada a formação;
- c)Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas;
- d)Requisitos gerais e especiais de admissão;
- e)Documentos que devem acompanhar o requerimento;
- f)Data da realização da prova de exame de âmbito nacional;
- g)Indicação da forma e local ou locais de divulgação das listas de admissão e classificação dos candidatos;
- h)Identificação dos elementos que integram o júri do concurso;
- i)Data limite para a entrega do documento comprovativo de que foi considerado apto na prova de comunicação médica;
- j)Outros elementos julgados necessários ou úteis para melhor esclarecimento dos interessados.
Artigo 42.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006