- 1 -A lista provisória dos candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos é afixada nos locais indicados no aviso de abertura do concurso no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite para a apresentação das candidaturas, dela cabendo reclamação para o secretário-geral do Ministério da Saúde, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -As listas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos são afixadas nas datas e locais previstos no aviso de abertura do concurso.
- 3 -Os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de cinco dias, para o secretário-geral do Ministério da Saúde.
- 4 -Os recursos interpostos são decididos nos cinco dias seguintes e, sempre que lhes seja dado provimento, são efectuadas as correspondentes alterações à lista de candidatos.
Artigo 45.º — Lista dos candidatos admitidos
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006