- 1 -Na data e nos locais de afixação da lista definitiva de classificação final dos candidatos são indicados a data e o local em que estes devem manifestar as suas opções.
- 2 -A escolha do estabelecimento e da especialidade pelos candidatos é feita de acordo com seguintes regras:
- a)No aviso de abertura é indicado o número máximo de vagas por área profissional de especialização, bem como a sua distribuição por estabelecimento e serviço de saúde;
- b)Os candidatos escolhem a área profissional e o estabelecimento ou serviço, seguindo a lista de ordenação final da prova de exame de âmbito nacional;
- c)Os candidatos admitidos condicionalmente por força do n.º 3 do artigo 44.º só podem escolher vagas com as características referidas no n.º 2 do artigo 36.º
Artigo 51.º — Distribuição dos candidatos
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006