- 1 -Os responsáveis pela avaliação dos médicos internos referidos no artigo anterior devem comunicar aos directores do internato ou coordenadores, conforme a área profissional, os resultados das avaliações formalizadas durante o internato.
- 2 -Os resultados referidos no número anterior devem ser enviados às direcções ou coordenações de internato no prazo de oito dias após a avaliação.
Artigo 72.º — Responsabilidade pela informação
Vigente desde: 22/02/2006
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Em vigor desde 22/02/2006