Os contratos a celebrar com as unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental podem prever reserva de lugar quando a taxa de ocupação seja igual ou superior a 85 %, mediante o pagamento das correspondentes diárias.
Artigo 6.º — Reserva de lugar
Vigente desde: 05/05/2011
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Em vigor desde 05/05/2011