Os números 5, 12 e 13 do Regulamento do Fundo de Socorro Social, anexo à Portaria n.º 428/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
- 5 -Emergência social
Os apoios a prestar pelo FSS no âmbito da emergência social destinam-se:
- 5.1 -A fazer face a ocorrências súbitas e imprevistas que coloquem as pessoas e famílias em situações de grande vulnerabilidade e desproteção social, resultantes de não estarem asseguradas condições de vida condignas e desde que não tenham enquadramento no apoio prestado pelos serviços competentes e recursos locais, designadamente nos casos previstos no artigo 29.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro.
- 5.2 -A assegurar a atribuição de compensação às famílias por morte emergente de doença profissional prevista na Lei n.º 10/2016, de 4 de abril.
- 12 -Concessão dos apoios do FSS
- 12.1 -Sem prejuízo do disposto nos n.os5.2 e 6, os apoios do FSS são concedidos por despacho do membro do governo responsável pela área da segurança social, por sua iniciativa ou a pedido dos interessados.
- 12.2 -[...]
- 13 -Condições de acesso ao FSS
- 13.1 -As condições de acesso ao FSS para as pessoas singulares e famílias são avaliados casuisticamente tendo em conta as situações previstas nos n.os 4 e 5.1.
- 13.2 -[...]
- 13.3 -[...]