A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 4 de julho de 2016. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 3 de junho de 2016.
ANEXO
Regulamento de Acesso à Compensação por Morte dos Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A.