O presente Regulamento define os termos, as condições de atribuição, os procedimentos administrativos e as entidades responsáveis pela instrução do processo e o pagamento da compensação por morte emergente de doença profissional dos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU) falecidos por neoplasias malignas, prevista na Lei n.º 10/2016, de 4 de abril.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/07/2016
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Em vigor desde 11/07/2016