- 1 -A apreciação e decisão do requerimento de compensação por morte compete aos serviços do ISS, I. P. que verificam a titularidade, as condições de atribuição, e se o trabalhador ou os titulares do direito à compensação receberam prestações por doença profissional, e, em caso afirmativo, procede ao cálculo do montante da compensação a atribuir nos termos previstos no artigo 5.º
- 2 -Apurado o montante da compensação devida, o ISS, I. P. comunica ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.) o valor de compensação devida ao requerente.
Artigo 7.º — Instrução e decisão do processo
Vigente desde: 11/07/2016
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Em vigor desde 11/07/2016