Constituem deveres gerais das entidades organizadoras:
- a)Cumprir pontualmente o plano de atividades do projeto aprovado;
- b)Assegurar o acompanhamento permanente dos jovens, durante toda a atividade, através de monitores qualificados;
- c)Assegurar a cobrança da taxa de participação referida no n.º 3 do artigo anterior;
- d)Dar prévio conhecimento ao IPDJ, I. P., de eventuais alterações à planificação inicial da atividade;
- e)Apresentar ao IPDJ, I. P., no prazo de 20 dias úteis após a conclusão do projeto, o relatório de atividades e contas, em formulário próprio a obter via Internet ou nos serviços desconcentrados do IPDJ, I. P.;
- f)Publicitar, de acordo com as orientações gerais definidas pelo IPDJ, I. P., o apoio atribuído ao projeto pelo IPDJ, I. P., no âmbito do Programa Férias em Movimento.