A presente portaria estabelece um reforço extraordinário, em 2022, da comparticipação financeira da segurança social prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, destinado às vagas extra-acordo em Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI) para acolhimento de pessoas com altas hospitalares.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022