As condições e procedimentos necessários ao pagamento da comparticipação determinada nos números anteriores, prossegue o regime instituído na Adenda extraordinária ao compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário para o Biénio 2019-2020.
Artigo 4.º — Disposição subsidiária
Vigente desde: 15/07/2022
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Em vigor desde 15/07/2022