- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito na presente portaria assumem as seguintes formas:
- a)Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
- b)Taxa fixa.
- 3 -A forma de reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos prevista na alínea a) do n.º 2 do presente artigo é aplicável aos custos diretos com pessoal, designadamente, remunerações e outras prestações de natureza salarial, encargos sociais e outras despesas associadas em condições a definir em orientação técnica específica.
- 4 -A forma de taxa fixa prevista na alínea b) do n.º 2 do presente artigo é de 40 % dos custos diretos com pessoal, de acordo com o disposto no número anterior e conforme previsto no n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho.
- 5 -O nível do apoio dos custos previstos no n.º 3 do presente artigo é de 100 %.
- 6 -O limite do apoio, por GAL, consta do aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 7.º — Forma, nível e limites do apoio
Vigente desde: 09/08/2024
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Em vigor desde 09/08/2024