Podem beneficiar do apoio previsto no presente Regulamento:
- a)Os jovens agricultores que se instalem, pela primeira vez, numa exploração agrícola;
- b)As pessoas colectivas que revistam a forma de sociedade por quotas com a actividade agrícola como objecto social, desde que os sócios gerentes que sejam detentores da maioria do capital social tenham mais de 18 e menos de 40 anos à data de apresentação do pedido e se instalem pela primeira vez como tal.