A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 31 de maio de 2012.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, em 31 de maio de 2012.
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Em vigor desde 12/06/2012