- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alteração prevista no artigo 2.º é aplicável às candidaturas decididas após entrada em vigor da presente portaria.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 16 de maio de 2017.
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 31/05/2017
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Em vigor desde 31/05/2017