- 1 -A candidatura é apresentada directamente nos estabelecimentos de ensino superior abrangidos pelo presente Regulamento.
- 2 -O prazo para a realização da candidatura é fixado pelo estabelecimento de ensino superior, devendo ser alvo de divulgação pública pelo próprio estabelecimento.
Artigo 9.º — Local e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 31/03/1994
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Em vigor desde 31/03/1994