Os artigos 2.º e 4.º do Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19, aprovado em anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, na redação dada pela Portaria n.º 80-A/2021, de 7 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -A linha de apoio prevista na subalínea ii) da alínea a) do artigo 1.º é financiada pelo Orçamento do Estado e por fundos europeus.
Artigo 4.º
[...]
A dotação do Programa Garantir Cultura é de 53 084 559,19 euros, sem prejuízo de reforços de dotação, repartida da seguinte forma:
- a)[...]
- b)23 084 559,19 euros, para o subprograma Garantir Cultura - entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial.