- 1 -O enfermeiro-director de serviço de enfermagem é nomeado de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto.
- 2 -No exercício das suas funções, o enfermeiro-director pode ser coadjuvado por um máximo de três adjuntos por si indicados no âmbito do processo eleitoral.
Artigo 14.º — Enfermeiro-director de serviço de enfermagem
Vigente desde: 31/03/2000
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