- 1 -O conselho técnico do HOJA, cuja composição e competência são, genericamente, as previstas nos artigos 17.º e 18.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, é composto por quatro directores de serviço de acção médica, dois enfermeiros-supervisores ou, pela não existência destes, por enfermeiros do grau mais elevado da respectiva carreira pertencentes ao quadro do Hospital, um responsável pelo serviço de farmácia, um responsável pelo serviço social, o responsável pelos serviços de instalações e equipamentos, bem como pelos membros que compõem o conselho de administração.
- 2 -O conselho técnico funciona em plenário, sem prejuízo de, pontualmente e por sua deliberação, poder funcionar em comissões especializadas, quando tal se mostre conveniente.
- 3 -O presidente convocará extraordinariamente o conselho técnico quando tal lhe for solicitado por maioria simples dos seus membros.
- 4 -O conselho reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente.
Artigo 17.º — Conselho técnico
Vigente desde: 31/03/2000
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Em vigor desde 31/03/2000