- 1 -No HOJA são órgãos de apoio técnico os previstos no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, designadamente os referidos no n.º 3 do artigo 6.º
- 2 -Para assuntos considerados relevantes para o normal funcionamento do Hospital, o conselho de administração pode, por sua iniciativa ou mediante proposta de outros órgãos, criar comissões temáticas ou grupos de trabalho permanentes ou temporários, conforme for decidido no respectivo despacho de constituição.
Artigo 16.º — Órgãos de apoio técnico
Vigente desde: 31/03/2000
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Em vigor desde 31/03/2000