- 1 -A comissão de enfermagem tem a composição e competências definidas nos artigos 21.º e 22.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
- 2 -Têm assento na comissão de enfermagem o enfermeiro-director, que a ela preside, os seus adjuntos, os enfermeiros-supervisores e os enfermeiros-chefes do quadro permanente do Hospital.
- 3 -A comissão de enfermagem reúne sempre que seja convocada pelo seu presidente.
Artigo 19.º — Comissão de enfermagem
Vigente desde: 31/03/2000
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Em vigor desde 31/03/2000