- 1 -No HOJA, a comissão de farmácia e terapêutica, a que se aplicam as disposições dos artigos 23.º e 24.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, é constituída por três elementos - um presidente e dois vogais -, sendo dois deles médicos e um farmacêutico.
- 2 -A comissão é presidida pelo director clínico ou por um dos seus adjuntos, por ele designado, sendo o outro membro médico designado pela comissão médica e o farmacêutico pertencente ao quadro do Hospital.
- 3 -A comissão reúne, sempre que necessário, por convocação do seu presidente, pelo menos uma vez por mês.
Artigo 20.º — Comissão de farmácia e terapêutica
Vigente desde: 31/03/2000
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Em vigor desde 31/03/2000