A forma de nomeação, composição e competência da direcção do internato médico regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, e no Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho.
Artigo 21.º — Direcção do internato médico
Vigente desde: 31/03/2000
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Em vigor desde 31/03/2000