- 1 -A comissão de humanização e qualidade dos serviços rege-se, genericamente, pelo disposto no despacho do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Dezembro de 1992, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Janeiro de 1993, cabendo-lhe, designadamente, a promoção da qualidade, bem como a recolha de informação e análise de assuntos específicos relacionados com a humanização na prestação de cuidados de saúde.
- 2 -A comissão tem a seguinte composição:
- a)Um médico, designado pelo director clínico;
- b)Um assistente social e um técnico superior, designados pelo administrador-delegado;
- c)Um enfermeiro, designado pelo enfermeiro-director.
Artigo 24.º — Comissão de humanização e qualidade dos serviços
Vigente desde: 31/03/2000
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Em vigor desde 31/03/2000