Os centros de responsabilidade integrados (CRI) regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 374/99, de 18 de Setembro, bem como pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, e demais legislação aplicável, e serão objecto de regulamentação específica à medida que forem criados.
Artigo 26.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 31/03/2000
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Em vigor desde 31/03/2000