Os CRI disporão de dotação privativa, a qual será estabelecida em função da actividade contratualizada com o conselho de administração, sem prejuízo da unidade orçamental do Hospital.
Artigo 29.º — Financiamento
Vigente desde: 31/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2000