Os serviços assistenciais compreendem os serviços de acção médica e os serviços assistenciais de apoio.
Artigo 30.º — Serviços assistenciais
Vigente desde: 31/03/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2000
Os serviços assistenciais compreendem os serviços de acção médica e os serviços assistenciais de apoio.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2000