- 1 -No HOJA a prestação de cuidados diferenciados processa-se em regime ambulatório ou de internamento, sendo este reservado aos casos que não possam ser tratados em regime ambulatório.
- 2 -Dada a sua importância no desenvolvimento do Hospital e na resposta à procura que lhe é dirigida, o ambulatório do HOJA é constituído por agrupamentos de áreas complementares de serviços ou unidades funcionais vocacionadas para a prestação de cuidados ambulatórios.
- 3 -Salvo o disposto no número seguinte, cada serviço ou unidade dispõe de estruturas físicas próprias, para além de meios humanos afectos, e ainda de organização específica em função dos objectivos que lhe cabe prosseguir, podendo recorrer à utilização de recursos e facilidades técnicas existentes para uma pluralidade de utilizadores.
- 4 -As unidades que não disponham de recursos físicos ou humanos atribuídos em permanência são integradas numa organização que agrupe e coordene actividades específicas exercidas por unidades diferentes.
Artigo 31.º — Modalidades e estrutura dos serviços de acção médica
Vigente desde: 31/03/2000
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