A competência genérica dos vários órgãos do HOJA rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto, e no Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 7.º — Competência genérica dos órgãos
Vigente desde: 31/03/2000
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Em vigor desde 31/03/2000