O limite da emissão comemorativa de moeda corrente a que se refere o artigo 1.º é de (euro) 1 040 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 12 500 moedas com acabamento BNC e até 7500 moedas com acabamento proof.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 6 de Abril de 2011.
(ver documento original)